O Documento que Mudou a História

Em 26 de agosto de 1789, apenas semanas após a queda da Bastilha, a Assembleia Nacional Constituinte francesa aprovou a Déclaration des droits de l'homme et du citoyen — a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Composto de 17 artigos e um preâmbulo, o documento estabeleceu princípios que influenciariam constituições e declarações de direitos ao redor do mundo pelos séculos seguintes.

Contexto e Inspirações

A Declaração não surgiu do nada. Seus redatores beberam de múltiplas fontes:

  • Iluminismo francês: As obras de Rousseau (contrato social), Montesquieu (separação de poderes) e Voltaire (tolerância e razão).
  • Declaração de Independência Americana (1776): O Marquês de Lafayette, que lutara ao lado de George Washington, trouxe influências diretas e participou da redação do documento francês.
  • Tradição do direito natural: A ideia de que certos direitos pertencem ao ser humano por sua própria natureza, antes e acima de qualquer lei positiva.

Os Princípios Fundamentais

O preâmbulo declara que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos dos homens são as únicas causas das desgraças públicas. Os artigos estabelecem:

ArtigoPrincípio Central
Art. 1ºOs homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.
Art. 2ºOs direitos naturais são: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
Art. 3ºO princípio de toda soberania reside na Nação.
Art. 6ºA lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar de sua formação.
Art. 9ºTodo homem é presumido inocente até ser declarado culpado.
Art. 10ºLiberdade de opinião, inclusive religiosa.
Art. 11ºLiberdade de expressão e imprensa.
Art. 17ºA propriedade é um direito inviolável e sagrado.

Inovações e Limitações

Para o seu tempo, a Declaração foi revolucionária. Pela primeira vez num documento de Estado europeu, afirmava-se explicitamente que o poder não vinha de Deus ou do rei, mas da soberania popular. A presunção de inocência (Art. 9º) e a liberdade de imprensa (Art. 11º) eram conquistas inéditas no continente europeu.

Contudo, o documento também tinha limitações significativas que só seriam contestadas mais tarde:

  • Exclusão das mulheres: A militante Olympe de Gouges respondeu publicando em 1791 a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, exigindo igualdade plena.
  • Manutenção da escravidão: A Declaração não aboliu a escravidão nas colônias francesas, questão que só seria parcialmente resolvida em 1794 (e revista por Napoleão em 1802).
  • Cidadania censitária: A Constituição de 1791, que incorporou a Declaração, distinguia entre "cidadãos ativos" (com direito a voto, condicionado ao pagamento de impostos) e "cidadãos passivos".

O Legado Constitucional

A Declaração de 1789 permanece como parte integrante do ordenamento jurídico francês até hoje. O Conselho Constitucional da França a reconhece como texto de valor constitucional desde 1971.

Internacionalmente, ela influenciou diretamente:

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).
  • Diversas constituições latino-americanas do século XIX, incluindo as primeiras constituições do Brasil.
  • O desenvolvimento do conceito moderno de Estado de Direito.

Em poucas páginas, os deputados de 1789 escreveram um dos textos políticos mais influentes de toda a história humana.