O Documento que Mudou a História
Em 26 de agosto de 1789, apenas semanas após a queda da Bastilha, a Assembleia Nacional Constituinte francesa aprovou a Déclaration des droits de l'homme et du citoyen — a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Composto de 17 artigos e um preâmbulo, o documento estabeleceu princípios que influenciariam constituições e declarações de direitos ao redor do mundo pelos séculos seguintes.
Contexto e Inspirações
A Declaração não surgiu do nada. Seus redatores beberam de múltiplas fontes:
- Iluminismo francês: As obras de Rousseau (contrato social), Montesquieu (separação de poderes) e Voltaire (tolerância e razão).
- Declaração de Independência Americana (1776): O Marquês de Lafayette, que lutara ao lado de George Washington, trouxe influências diretas e participou da redação do documento francês.
- Tradição do direito natural: A ideia de que certos direitos pertencem ao ser humano por sua própria natureza, antes e acima de qualquer lei positiva.
Os Princípios Fundamentais
O preâmbulo declara que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos direitos dos homens são as únicas causas das desgraças públicas. Os artigos estabelecem:
| Artigo | Princípio Central |
|---|---|
| Art. 1º | Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. |
| Art. 2º | Os direitos naturais são: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão. |
| Art. 3º | O princípio de toda soberania reside na Nação. |
| Art. 6º | A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de participar de sua formação. |
| Art. 9º | Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. |
| Art. 10º | Liberdade de opinião, inclusive religiosa. |
| Art. 11º | Liberdade de expressão e imprensa. |
| Art. 17º | A propriedade é um direito inviolável e sagrado. |
Inovações e Limitações
Para o seu tempo, a Declaração foi revolucionária. Pela primeira vez num documento de Estado europeu, afirmava-se explicitamente que o poder não vinha de Deus ou do rei, mas da soberania popular. A presunção de inocência (Art. 9º) e a liberdade de imprensa (Art. 11º) eram conquistas inéditas no continente europeu.
Contudo, o documento também tinha limitações significativas que só seriam contestadas mais tarde:
- Exclusão das mulheres: A militante Olympe de Gouges respondeu publicando em 1791 a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, exigindo igualdade plena.
- Manutenção da escravidão: A Declaração não aboliu a escravidão nas colônias francesas, questão que só seria parcialmente resolvida em 1794 (e revista por Napoleão em 1802).
- Cidadania censitária: A Constituição de 1791, que incorporou a Declaração, distinguia entre "cidadãos ativos" (com direito a voto, condicionado ao pagamento de impostos) e "cidadãos passivos".
O Legado Constitucional
A Declaração de 1789 permanece como parte integrante do ordenamento jurídico francês até hoje. O Conselho Constitucional da França a reconhece como texto de valor constitucional desde 1971.
Internacionalmente, ela influenciou diretamente:
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).
- Diversas constituições latino-americanas do século XIX, incluindo as primeiras constituições do Brasil.
- O desenvolvimento do conceito moderno de Estado de Direito.
Em poucas páginas, os deputados de 1789 escreveram um dos textos políticos mais influentes de toda a história humana.